O Conselho Municipal de Turismo (CMT) deve ser criado por lei municipal como órgão superior de consulta da Administração Municipal. Constitui uma instância local, de caráter consultivo e deliberativo, para conjunção de esforços entre o poder público e a sociedade civil. Assessora a municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico municipal e participa na elaboração de Planos de Desenvolvimento Sustentável do Turismo. Neste caso, pronuncia-se sobre questões relevantes à compatibilidade entre turismo, economia e assuntos sociais e propõe diretrizes que garantam a sustentabilidade da atividade turística.
O Conselho é composto de representantes de vários segmentos organizados da sociedade, tais como associações, cooperativas e sindicatos, entre outros. A criação do Conselho resulta do princípio da descentralização que torna necessária a constituição de uma entidade desvinculada do poder público e voltada à sociedade civil organizada. Sob este aspecto, o Conselho representa um amplo fórum de discussão aberta e democrática.
Dentre os principais argumentos que justificam a existência de um CMT pode-se destacar que ele possibilita o envolvimento e comprometimento da comunidade com questões relevantes ao turismo, em combinação com outros assuntos, como o meio ambiente, a cultura e a economia. Cria, desta forma, um laço forte entre o poder público e as forças privadas e serve como veículo de comunicação no município. Possibilita também a descentralização do poder e a divisão de responsabilidades dentro do município. Ajuda igualmente a captar, canalizar e fiscalizar os recursos do FMT, integrando-se através deste nos circuitos econômicos do município. Além disso, articula, planeja e executa ações de uma equipe inter e multidisciplinar, reunindo competência e conhecimento das mais diversas áreas, promovendo conhecimento sobre as condições locais, o que o torna um fator de enriquecimento nas discussões da localidade pela somatória das idéias. O conhecimento acumulado no Conselho ajuda a evitar a manipulação político-partidária, estabelecendo em conseqüência disso uma verdadeira democracia popular.
Comumente, o Conselho não pode ser uma extensão do Poder Público Municipal, mas sim representar um colegiado de entidades (e não de pessoas) de relevância para o setor turístico do município, funcionando em caráter permanente e não podendo sofrer descontinuidade em suas ações administrativas, nem mesmo quando houver troca de líder no poder executivo.
Na composição do Conselho é adequado que possua mais da metade de seus membros estejam ligados direta ou indiretamente ao turismo e que não sejam remunerados, exercendo trabalho voluntário. Recomenda-se ainda que os monitores municipais do PNMT façam parte do mesmo e que o Conselho disponha de uma Secretaria Executiva ligada a alguma entidade participante para qualquer suporte burocrático.
Com isso espera-se que o através do CMT, o turismo seja gestionado dentro de um caráter democrático e participativo, respeitando os anseios e necessidades sociais.
Luiz Fernando Roscoche
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