terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Circular é preciso! Mas é possível?

Circular é preciso! Mas é possível?
Basta circular pelas ruas de nossa cidade para verificarmos alguns problemas. Muitos estabelecimentos comerciais infringem os locais e horários para carga e descarga de mercadorias fazendo com que a rua Conceição congestione em alguns horários. Alguns empresários simplesmente se apossam das vagas de estacionamento para uso particular ou de seus clientes. Para aqueles que não sabem (inclusive algumas “autoridades”), a rua é um espaço público e essas práticas são infrações de trânsito. O artigo 245 do Código Brasileiro de Trânsito proíbe a utilização da via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. A infração é considerada grave e passível de multa. No caso de flagrante, o órgão responsável pelo transito deve recolher os obstáculos (cones, cavaletes, etc). A penalidade pode incidir sobre a pessoa ou a empresa responsável por essa ação irregular.
O artigo 246 também considera uma irregularidade “obstaculizar a via indevidamente”, uma infração considerada gravíssima sendo que “a penalidade deve ser aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.”
Em algumas ruas, é possível encontrar resíduos de areia e pedra brita em algumas ruas, oriundos de empresas ligadas a construção civil, que, além do incomodo da sujeira para seus moradores próximos, podem se tornar um fator de risco para seus usuários, uma vez que tornam-se mais escorregadias. Cabe lembrar que no artigo 26 do Código Brasileiro de Transito diz que os usuários das vias não devem “obstruir o transito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
Outro fator que obstrui o trânsito em horários de pico são as saídas de escolas e colégios quando em alguns casos observa-se a prática do estacionamento em fila dupla. Também e comum encontrarmos carros perfilados e seus ocupantes conversando despreocupadamente. Tais práticas infringem o inciso XI do artigo 181 do CTB, que proíbe que se estacione o veículo “ao lado de outro veículo em fila dupla”, sendo considerada uma infração grave com a remoção do veículo.
Os pedestres sofrem também com as calçadas, que em algumas ruas, são inexistentes ou irregulares podendo provocar acidentes em função dos seus desníveis ou até mesmo do material com qual são construídas. Obstáculos nas calçadas como lixeiras, floreiras e marquises de lojas também podem oferecer riscos aos pedestres mais desatentos. Na Rua Conceição as pessoas devem ficar ainda mais atentas pois podem ser atropeladas por ciclistas que contrariam a proibição de tráfego nessa via.
A falta de sinalização em alguns locais é outra problemática.
A poucas semanas atrás, na Rua Dom Alberto Gonçalves, próximo ao Núcleo João Paulo II um jovem que conduzia uma moto se chocou contra a traseira de um caminhão. A princípio, o caminhão não estava irregular, pois não existia nenhuma sinalização indicando ou proibindo o estacionamento de veículos naquele local.
Existe uma crescente demanda por meios de transporte e de vias. Segundo dados do Departamento Nacional de Transito de 2008, o município de Palmeira possui 10.412 veículos (entre eles: automóveis, caminhões, caminhonetes, motos, tratores, etc).
A realidade nos evidencia uma tendência nada animadora, ou seja, a infra-estrutura física e humana não cresceu proporcionalmente ao número de veículos. E, ao contrário do que muitos podem pensar, essa situação não é uma exclusividade do município de Palmeira, mas sim, uma realidade da grande maioria dos municípios brasileiros.
Não existem “culpados”, muito menos “inocentes” diante dessa problemática, existem sim, direitos e deveres esperando que seus titulares (Estado, empresas, motoristas, pedestres, legisladores, etc) assumam suas responsabilidades e funções e criem um ambiente onde circular seja possível.

Luiz Fernando Roscoche

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