terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A IMPORTÂNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Um elemento importante para o funcionamento do Conselho é a disponibilidade de recursos financeiros. Por isso, a legislação propõe a criação de um Fundo. A constituição e a operacionalização do FMT são instrumentos obrigatórios e imprescindíveis para o prosseguimento das atividades do Conselho e, conseqüentemente, do desenvolvimento turístico municipal no seu conjunto.
O FMT esta atrelado ao Conselho, servindo como instrumento de captação de recursos para viabilizar projetos e linhas de ações propostas pelo mesmo. Assim, a existência do Fundo permitirá que o Conselho tenha uma maior independência e autonomia política e financeira, impedindo influências políticas partidárias, uma vez que a destinação dos recursos deve seguir as orientações dos conselheiros e de sua presidência e secretaria executiva.
O início do processo de criação do FMT se dá através de um projeto de lei e a origem dos recursos é regida pela Lei Estadual 4320/71-73 com justificativa legal por parte da Câmara de Vereadores. Os recursos orçamentários devem ser previstos no ano anterior. As aquisições e concentrações são regidas pela Lei Estadual 8666/93 (Lei das Licitações Públicas). A Prestação de contas dos recursos deve ser feita junto aos Tribunais de contas do município, do Estado ou da União (TCM/TCE/TCU), conforme origem dos recursos. A responsabilidade legal perante o TCM/TCE/TCU é do Prefeito Municipal, que deve fiscalizar as ações do CMT.
O FMT pode ter como fontes recursos públicos, orçamentários e privados. Qualquer recurso que entre no Fundo, dever ser tratado como recurso público, mesmo de origem privada. O Conselho gerencia e delibera sobre a utilização destes recursos segundo o Plano Municipal de Turismo, prestando contas a Prefeitura Municipal. O Fundo tem um Comitê Gestor composto por membros do CMT. O Comitê do Fundo deve captar recursos, assinar a liberação de verbas e prestar contas do Fundo ao Conselho.
No gerenciamento dos recursos assinam os cheques o tesoureiro do Comitê e o presidente do Conselho ou outra designação do próprio Conselho. Um banco deve administrar os recursos financeiros em conta independente e analisar a viabilidade cadastral dos tomadores. A longo prazo, pretende-se que sejam liberados recursos públicos da área do turismo somente para os municípios que estejam no PNMT e disponham de um Conselho, de Fundo e de Planos Municipais de Turismo constituídos. 
Cabe salientar que o bom funcionamento do CMT e de seus projetos e planos de turismo dependem diretamente dos recursos disponíveis no FMT e conseqüentemente dos repasses públicos, o que explique muitos entraves e dificuldades vividas no desenvolvimento turístico municipal.

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